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Parla Research

Parla Análise de Investimentos Ltda.

Política de Investimentos Pessoais e Negociação de Valores Mobiliários

Última atualização em: outubro de 2026.

1. Objetivo

Esta Política de Investimentos Pessoais e Negociação de Valores Mobiliários (“Política”) estabelece as regras para a negociação de valores mobiliários pelos Colaboradores da Parla Análise de Investimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 69.814.642/0001-20 (“Sociedade”), com a finalidade de evitar o uso de informação confidencial, prevenir conflitos de interesses e assegurar a imparcialidade dos relatórios de análise sobre valores mobiliários e seus emissores (“Emissores”) publicados pela Sociedade (“Relatórios de Análise”). A aplicação desta Política cabe ao diretor responsável pelos controles internos da Sociedade (“Diretor de Controles Internos”).

Os termos iniciados em letra maiúscula não definidos nesta Política têm o significado que lhes atribui o Manual de Regras, Procedimentos e Controles Internos da Sociedade (“Manual”).

2. Abrangência

Sujeitam-se a esta Política os sócios, administradores, empregados, estagiários e prestadores de serviços da Sociedade (“Colaboradores”), com regras adicionais para os que participem da elaboração dos Relatórios de Análise (“Equipe de Análise”). As regras aplicáveis ao Colaborador estendem-se às negociações realizadas pelas seguintes pessoas (“Pessoas Vinculadas”):

  • seu cônjuge ou companheiro e seus dependentes;
  • sociedades, veículos de investimento e fundos exclusivos ou restritos por ele controlados ou cuja gestão possa influenciar; e
  • terceiros que negociem por sua conta ou em seu benefício.

Esta Política não se aplica às Partes Relacionadas descritas no Manual nem às carteiras e aos fundos por elas geridos, cujas negociações são tratadas como conflito de interesses.

3. Investimentos livres

Não dependem de consulta à Lista Restrita nem de autorização (“Investimentos Livres”), sem prejuízo das vedações do item 4:

  • cotas de fundos de investimento geridos por terceiros, salvo se o Colaborador puder influenciar a sua gestão ou se o fundo concentrar seus investimentos em setores ou Emissores cobertos pela Sociedade ou se o fundo for objeto de Relatório de Análise;
  • títulos públicos federais;
  • depósitos, certificados e títulos de emissão de instituições financeiras, poupança e planos de previdência complementar; e
  • ativos que não sejam valores mobiliários nem derivativos neles lastreados.

4. Vedações

É vedado ao Colaborador e às Pessoas Vinculadas:

  • negociar valores mobiliários objeto de Relatório de Análise de cuja elaboração o Colaborador tenha participado, ou derivativos neles lastreados, nos 30 (trinta) dias anteriores e nos 5 (cinco) dias posteriores à sua divulgação;
  • negociar tais valores mobiliários em sentido contrário ao da recomendação ou da conclusão do Relatório de Análise por 6 (seis) meses contados da sua divulgação ou até a divulgação de novo Relatório de Análise sobre o mesmo Emissor ou valor mobiliário, o que ocorrer primeiro;
  • negociar ativos incluídos na Lista Restrita;
  • negociar com base em informação privilegiada ou confidencial, inclusive sobre Relatórios de Análise ainda não publicados, alterações de recomendação ou inclusão de ativos na cobertura;
  • antecipar-se a negociações que possam resultar da publicação de Relatório de Análise;
  • praticar operações que configurem manipulação de preços, criação de condições artificiais de oferta ou demanda ou práticas não equitativas; e
  • utilizar interpostas pessoas, veículos ou derivativos para contornar as regras desta Política.

As vedações deste item permanecem aplicáveis após o desligamento do Colaborador, pelos prazos nelas previstos, contados da divulgação do último Relatório de Análise de cuja elaboração tenha participado.

5. Lista Restrita

O Diretor de Controles Internos manterá a relação de ativos e Emissores cuja negociação pelos Colaboradores está vedada ou condicionada (“Lista Restrita”), que incluirá, no mínimo:

  • os ativos em cobertura ativa pela Sociedade;
  • os ativos e Emissores com Relatório de Análise em elaboração;
  • os Emissores em relação aos quais algum Colaborador tenha recebido informação relevante ainda não divulgada; e
  • os Emissores com os quais a Sociedade, ou sociedade do seu grupo, mantenha relação comercial relevante.

A Lista Restrita é confidencial, será atualizada a cada inclusão ou exclusão e ficará disponível aos Colaboradores em ambiente de acesso restrito. O Colaborador deverá consultá-la antes de qualquer negociação.

6. Consulta à Lista Restrita e autorização

Antes de negociar valor mobiliário que não seja Investimento Livre, o Colaborador consultará a Lista Restrita. A negociação de ativo incluído na Lista Restrita somente será admitida nas hipóteses em que não viole o item 4 e dependerá de autorização escrita do Diretor de Controles Internos; a autorização de negociação do próprio Diretor de Controles Internos caberá ao analista responsável pela atividade de análise.

7. Posições preexistentes

O Colaborador informará, no ingresso, as posições que detém, ele e as Pessoas Vinculadas, em valores mobiliários. Posições preexistentes em ativos da Lista Restrita poderão ser mantidas, mas a sua alienação dependerá de autorização e observará as vedações do item 4. A titularidade será declarada nos Relatórios de Análise de que o Colaborador participar.

8. Declarações e monitoramento

O Colaborador firmará a declaração do Anexo I no ingresso e anualmente, até 31 de janeiro de cada ano, e sempre que houver alteração relevante. O Diretor de Controles Internos poderá solicitar, a qualquer tempo, extratos de custódia e de negociação do Colaborador e das Pessoas Vinculadas, para conferência com as autorizações concedidas e com a Lista Restrita.

Os pedidos de autorização, as decisões e os documentos de monitoramento serão arquivados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

9. Sanções

O descumprimento desta Política sujeita o Colaborador às sanções do Código de Ética e Conduta, sem prejuízo das penalidades aplicáveis pela Comissão de Valores Mobiliários e pela entidade credenciadora e das comunicações exigidas pela regulamentação. A negociação vedada pelo item 4 constitui falta grave.

10. Vigência e revisão

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação, será revisada ao menos anualmente e publicada, com suas atualizações, na página da Sociedade na rede mundial de computadores.

Anexo I

Declaração de investimentos pessoais e de conflitos de interesses

Eu, [NOME COMPLETO], inscrito(a) no CPF sob o n. [número], Colaborador(a) da Parla Análise de Investimentos Ltda., declaro, na condição de [ingresso / declaração anual / atualização], que:

  • detenho, eu ou Pessoas Vinculadas, as posições em valores mobiliários indicadas abaixo, e nenhuma outra além de Investimentos Livres;
  • no período desde a última declaração, todas as negociações que realizei, eu ou Pessoas Vinculadas, observaram a Política e, quando exigido, foram previamente autorizadas;
  • mantenho [não mantenho] vínculo com pessoa que trabalhe para Emissor coberto pela Sociedade, conforme descrito abaixo;
  • não possuo registro de assessor de investimento; e
  • exerço [não exerço] atividades externas, conforme descrito abaixo.

Posições detidas: [ativo, quantidade, titular e data de aquisição].

Vínculos e atividades externas: [descrever ou indicar "nenhum"].

[Cidade], [data].

[NOME COMPLETO]