Parla Análise de Investimentos Ltda.
Política de Investimentos Pessoais e Negociação de Valores Mobiliários
Última atualização em: outubro de 2026.
1. Objetivo
Esta Política de Investimentos Pessoais e Negociação de Valores Mobiliários (“Política”) estabelece as regras para a negociação de valores mobiliários pelos Colaboradores da Parla Análise de Investimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 69.814.642/0001-20 (“Sociedade”), com a finalidade de evitar o uso de informação confidencial, prevenir conflitos de interesses e assegurar a imparcialidade dos relatórios de análise sobre valores mobiliários e seus emissores (“Emissores”) publicados pela Sociedade (“Relatórios de Análise”). A aplicação desta Política cabe ao diretor responsável pelos controles internos da Sociedade (“Diretor de Controles Internos”).
Os termos iniciados em letra maiúscula não definidos nesta Política têm o significado que lhes atribui o Manual de Regras, Procedimentos e Controles Internos da Sociedade (“Manual”).
2. Abrangência
Sujeitam-se a esta Política os sócios, administradores, empregados, estagiários e prestadores de serviços da Sociedade (“Colaboradores”), com regras adicionais para os que participem da elaboração dos Relatórios de Análise (“Equipe de Análise”). As regras aplicáveis ao Colaborador estendem-se às negociações realizadas pelas seguintes pessoas (“Pessoas Vinculadas”):
- seu cônjuge ou companheiro e seus dependentes;
- sociedades, veículos de investimento e fundos exclusivos ou restritos por ele controlados ou cuja gestão possa influenciar; e
- terceiros que negociem por sua conta ou em seu benefício.
Esta Política não se aplica às Partes Relacionadas descritas no Manual nem às carteiras e aos fundos por elas geridos, cujas negociações são tratadas como conflito de interesses.
3. Investimentos livres
Não dependem de consulta à Lista Restrita nem de autorização (“Investimentos Livres”), sem prejuízo das vedações do item 4:
- cotas de fundos de investimento geridos por terceiros, salvo se o Colaborador puder influenciar a sua gestão ou se o fundo concentrar seus investimentos em setores ou Emissores cobertos pela Sociedade ou se o fundo for objeto de Relatório de Análise;
- títulos públicos federais;
- depósitos, certificados e títulos de emissão de instituições financeiras, poupança e planos de previdência complementar; e
- ativos que não sejam valores mobiliários nem derivativos neles lastreados.
4. Vedações
É vedado ao Colaborador e às Pessoas Vinculadas:
- negociar valores mobiliários objeto de Relatório de Análise de cuja elaboração o Colaborador tenha participado, ou derivativos neles lastreados, nos 30 (trinta) dias anteriores e nos 5 (cinco) dias posteriores à sua divulgação;
- negociar tais valores mobiliários em sentido contrário ao da recomendação ou da conclusão do Relatório de Análise por 6 (seis) meses contados da sua divulgação ou até a divulgação de novo Relatório de Análise sobre o mesmo Emissor ou valor mobiliário, o que ocorrer primeiro;
- negociar ativos incluídos na Lista Restrita;
- negociar com base em informação privilegiada ou confidencial, inclusive sobre Relatórios de Análise ainda não publicados, alterações de recomendação ou inclusão de ativos na cobertura;
- antecipar-se a negociações que possam resultar da publicação de Relatório de Análise;
- praticar operações que configurem manipulação de preços, criação de condições artificiais de oferta ou demanda ou práticas não equitativas; e
- utilizar interpostas pessoas, veículos ou derivativos para contornar as regras desta Política.
As vedações deste item permanecem aplicáveis após o desligamento do Colaborador, pelos prazos nelas previstos, contados da divulgação do último Relatório de Análise de cuja elaboração tenha participado.
5. Lista Restrita
O Diretor de Controles Internos manterá a relação de ativos e Emissores cuja negociação pelos Colaboradores está vedada ou condicionada (“Lista Restrita”), que incluirá, no mínimo:
- os ativos em cobertura ativa pela Sociedade;
- os ativos e Emissores com Relatório de Análise em elaboração;
- os Emissores em relação aos quais algum Colaborador tenha recebido informação relevante ainda não divulgada; e
- os Emissores com os quais a Sociedade, ou sociedade do seu grupo, mantenha relação comercial relevante.
A Lista Restrita é confidencial, será atualizada a cada inclusão ou exclusão e ficará disponível aos Colaboradores em ambiente de acesso restrito. O Colaborador deverá consultá-la antes de qualquer negociação.
6. Consulta à Lista Restrita e autorização
Antes de negociar valor mobiliário que não seja Investimento Livre, o Colaborador consultará a Lista Restrita. A negociação de ativo incluído na Lista Restrita somente será admitida nas hipóteses em que não viole o item 4 e dependerá de autorização escrita do Diretor de Controles Internos; a autorização de negociação do próprio Diretor de Controles Internos caberá ao analista responsável pela atividade de análise.
7. Posições preexistentes
O Colaborador informará, no ingresso, as posições que detém, ele e as Pessoas Vinculadas, em valores mobiliários. Posições preexistentes em ativos da Lista Restrita poderão ser mantidas, mas a sua alienação dependerá de autorização e observará as vedações do item 4. A titularidade será declarada nos Relatórios de Análise de que o Colaborador participar.
8. Declarações e monitoramento
O Colaborador firmará a declaração do Anexo I no ingresso e anualmente, até 31 de janeiro de cada ano, e sempre que houver alteração relevante. O Diretor de Controles Internos poderá solicitar, a qualquer tempo, extratos de custódia e de negociação do Colaborador e das Pessoas Vinculadas, para conferência com as autorizações concedidas e com a Lista Restrita.
Os pedidos de autorização, as decisões e os documentos de monitoramento serão arquivados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
9. Sanções
O descumprimento desta Política sujeita o Colaborador às sanções do Código de Ética e Conduta, sem prejuízo das penalidades aplicáveis pela Comissão de Valores Mobiliários e pela entidade credenciadora e das comunicações exigidas pela regulamentação. A negociação vedada pelo item 4 constitui falta grave.
10. Vigência e revisão
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação, será revisada ao menos anualmente e publicada, com suas atualizações, na página da Sociedade na rede mundial de computadores.
Anexo I
Declaração de investimentos pessoais e de conflitos de interesses
Eu, [NOME COMPLETO], inscrito(a) no CPF sob o n. [número], Colaborador(a) da Parla Análise de Investimentos Ltda., declaro, na condição de [ingresso / declaração anual / atualização], que:
- detenho, eu ou Pessoas Vinculadas, as posições em valores mobiliários indicadas abaixo, e nenhuma outra além de Investimentos Livres;
- no período desde a última declaração, todas as negociações que realizei, eu ou Pessoas Vinculadas, observaram a Política e, quando exigido, foram previamente autorizadas;
- mantenho [não mantenho] vínculo com pessoa que trabalhe para Emissor coberto pela Sociedade, conforme descrito abaixo;
- não possuo registro de assessor de investimento; e
- exerço [não exerço] atividades externas, conforme descrito abaixo.
Posições detidas: [ativo, quantidade, titular e data de aquisição].
Vínculos e atividades externas: [descrever ou indicar "nenhum"].
[Cidade], [data].
[NOME COMPLETO]