Parla Análise de Investimentos Ltda.
Código de Ética e Conduta
Última atualização em: outubro de 2026.
1. Introdução e objetivo
Este Código de Ética e Conduta (“Código”) define os princípios, valores e regras de conduta que orientam a atuação da Parla Análise de Investimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 69.814.642/0001-20 (“Sociedade”), analista de valores mobiliários pessoa jurídica em processo de credenciamento na Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (“APIMEC”), perante seus clientes, o mercado, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e a sociedade em geral, na elaboração e na divulgação de relatórios de análise (“Relatórios de Análise”) sobre valores mobiliários e seus emissores (“Emissores”).
O Código aplica-se a todos os sócios, administradores, empregados, estagiários e prestadores de serviços da Sociedade (“Colaboradores”), que deverão aderir a ele formalmente no ingresso, mediante o Termo de Adesão do Anexo I.
O Código complementa o Manual de Regras, Procedimentos e Controles Internos, a Política de Investimentos Pessoais e Negociação de Valores Mobiliários, a Política de Comunicação e Publicidade e a Política de Segurança da Informação e Confidencialidade, bem como o Código de Conduta da APIMEC, ao qual os analistas credenciados aderem individualmente. A propagação, a verificação do cumprimento e a atualização deste Código cabem ao diretor responsável pelos controles internos da Sociedade (“Diretor de Controles Internos”).
2. Valores
A atuação da Sociedade é orientada pelos seguintes valores:
- independência: as análises refletem exclusivamente o julgamento técnico de quem as elabora e não se submetem a interesses comerciais, próprios ou de terceiros;
- integridade: a Sociedade e os Colaboradores agem com honestidade, probidade e boa-fé;
- diligência técnica: as análises são fundamentadas em informações idôneas, metodologia explícita e revisão;
- transparência: os conflitos de interesses são revelados de forma clara e destacada; e
- respeito ao investidor: a comunicação é serena, moderada e nunca promete resultados.
As recomendações da Sociedade são construídas com base na análise e na interpretação de informações divulgadas ao mercado, e jamais no acesso a informações privilegiadas.
3. Deveres dos colaboradores
São deveres de todos os Colaboradores:
- exercer suas atividades com boa-fé, honestidade, integridade, transparência, diligência e lealdade;
- conhecer e cumprir a legislação, a regulamentação da CVM, as normas da APIMEC e as políticas internas da Sociedade;
- possuir e manter as certificações e o credenciamento exigidos para a sua função, comunicando imediatamente ao Diretor de Controles Internos qualquer suspensão, cancelamento ou vencimento;
- manter sigilo sobre informações confidenciais da Sociedade, dos seus clientes e dos Relatórios de Análise ainda não publicados;
- comunicar ao Diretor de Controles Internos, antes de consumar o ato, qualquer situação de conflito de interesses, efetivo ou potencial; e
- comunicar ao Diretor de Controles Internos qualquer violação deste Código de que tenha conhecimento.
4. Vedações
É vedado a todos os Colaboradores:
- utilizar informação privilegiada ou confidencial em benefício próprio ou de terceiros;
- utilizar o cargo ou a função para obter vantagem indevida para si ou para terceiros;
- emitir, alterar ou deixar de emitir Relatórios de Análise em razão de pedido, pressão ou vantagem oferecida por Emissor, cliente, parceiro ou qualquer terceiro;
- participar de esforço de venda, de distribuição ou de estruturação de valores mobiliários, ou de consultoria financeira em operações de fusões e aquisições;
- fazer promessas ou sugerir garantia de rentabilidade futura ou ausência de risco;
- participar, direta ou indiretamente, de fraudes, manipulação de preços, operações artificiais ou práticas não equitativas no mercado de valores mobiliários;
- prestar, em nome da Sociedade ou em seus canais, recomendação individualizada que considere a carteira, o perfil ou a situação financeira de assinante, atividade privativa de consultor de valores mobiliários autorizado pela CVM; e
- solicitar ou utilizar login, senha ou outro meio de acesso a conta de assinante em instituição financeira ou plataforma de investimentos, ou operar em nome de assinante.
Diante da impossibilidade de prever todas as situações, os Colaboradores devem agir com bom senso e, em caso de dúvida, consultar previamente o Diretor de Controles Internos.
5. Conflitos de interesses e atividades externas
Conflito de interesses é a situação em que interesses pessoais, profissionais ou financeiros de um Colaborador interferem, ou podem interferir, no exercício imparcial de suas funções ou na imparcialidade dos Relatórios de Análise. O Colaborador deverá comunicar a situação ao Diretor de Controles Internos e abster-se de consumar o ato até a sua orientação, observadas as regras de identificação e administração de conflitos do Manual de Regras, Procedimentos e Controles Internos.
Os membros da equipe de análise não podem exercer atividade de assessor de investimento, e o analista responsável pela atividade de análise não pode ser responsável por qualquer outra atividade no mercado de valores mobiliários.
Para fins de esclarecimento, a Sociedade tem como partes relacionadas a Dylan Consultoria de Valores Mobiliários Ltda. e a Dylan Tech Consultoria de Valores Mobiliários Ltda., consultorias de valores mobiliários com as quais possui sócios em comum, e a Leblon Equities Gestão de Recursos Ltda., administradora de carteiras de valores mobiliários que tem sócios em comum com a Leblon Tecnologia Ltda., sócia da Sociedade, e é licenciante da tecnologia utilizada pela Sociedade (“Partes Relacionadas”). Os conflitos de interesses potenciais dessas relações são administrados na forma do Manual de Regras, Procedimentos e Controles Internos. O Colaborador que também atue em Parte Relacionada não utilizará nela informação da Sociedade ainda não divulgada, inclusive Relatório de Análise não publicado.
6. Sanções
As violações deste Código e das políticas internas sujeitam o Colaborador, conforme a gravidade, às seguintes sanções, assegurado o direito de defesa: (i) advertência verbal; (ii) advertência escrita; (iii) suspensão; e (iv) desligamento, demissão por justa causa ou exclusão da sociedade, conforme o vínculo. As sanções são aplicadas pelo Diretor de Controles Internos e, nos casos graves ou que o envolvam, pelos administradores da Sociedade. As sanções não afastam as penalidades aplicáveis pela CVM e pela APIMEC nem a responsabilidade civil e criminal. Os casos que possam configurar infração às normas da CVM serão comunicados à CVM e à APIMEC nos termos do Manual de Regras, Procedimentos e Controles Internos.
7. Vigência e revisão
Este Código entra em vigor na data de sua aprovação e será publicado, com suas atualizações, na página da Sociedade na rede mundial de computadores.
Anexo I
Termo de adesão às políticas da sociedade
Eu, [NOME COMPLETO], inscrito(a) no CPF sob o n. [número], na qualidade de [sócio, administrador, empregado, estagiário ou prestador de serviços] da Parla Análise de Investimentos Ltda., declaro que:
- recebi, li e compreendi o Código de Ética e Conduta, o Manual de Regras, Procedimentos e Controles Internos, a Política de Investimentos Pessoais e Negociação de Valores Mobiliários, a Política de Comunicação e Publicidade e a Política de Segurança da Informação e Confidencialidade da Sociedade, e comprometo-me a cumpri-los;
- não possuo registro de assessor de investimento;
- manterei sigilo sobre as informações confidenciais a que tiver acesso, inclusive após o término do meu vínculo com a Sociedade; e
- estou ciente de que o descumprimento dessas normas pode acarretar as sanções previstas no Código, sem prejuízo das penalidades aplicáveis pela CVM e pela APIMEC.
[Cidade], [data].
[NOME COMPLETO]