Parla Análise de Investimentos Ltda.
Política de Comunicação e Publicidade
Última atualização em: outubro de 2026.
1. Objetivo e abrangência
Esta Política de Comunicação e Publicidade (“Política”) disciplina as informações e comunicações de cunho institucional e publicitário da Parla Análise de Investimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 69.814.642/0001-20 (“Sociedade”) relativas ao seu serviço de análise de valores mobiliários (“Comunicações”), em qualquer meio, inclusive sítio eletrônico, aplicativos, redes sociais, mensagens eletrônicas, páginas de venda, anúncios, vídeos, podcasts, eventos, jornais e revistas.
Aplica-se aos sócios, administradores, empregados, estagiários e prestadores de serviços da Sociedade (“Colaboradores”) e, por força contratual, a agências, afiliados, influenciadores e demais terceiros contratados para divulgar a Sociedade (“Parceiros”). A sua aplicação cabe ao diretor responsável pelos controles internos da Sociedade (“Diretor de Controles Internos”).
Os termos iniciados em letra maiúscula não definidos nesta Política têm o significado que lhes atribui o Manual de Regras, Procedimentos e Controles Internos da Sociedade (“Manual”).
2. Princípios
As Comunicações devem:
- ser verdadeiras, consistentes e não induzir o investidor a erro;
- utilizar linguagem serena e moderada;
- ser compatíveis com os relatórios de análise publicados pela Sociedade (“Relatórios de Análise”), sem exagerar as suas conclusões nem omitir os seus riscos; e
- identificar a Sociedade como analista de valores mobiliários pessoa jurídica em processo de credenciamento na Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (“APIMEC”), sem sugerir que exerça atividades para as quais não está habilitada.
3. Vedações
É vedado, em qualquer Comunicação:
- prometer rentabilidade futura ou assegurar ou sugerir garantia de resultados ou ausência de risco;
- apresentar ganhos de investidores ou de carteiras de forma isolada, sem período, metodologia e ressalvas, ou selecionar apenas resultados favoráveis;
- utilizar expressões que induzam urgência injustificada, medo de perder oportunidade ou certeza de ganho;
- utilizar depoimentos de assinantes sobre ganhos obtidos;
- comparar desempenho com indicadores ou concorrentes sem base e período equivalentes;
- divulgar recomendação ou conclusão de Relatório de Análise antes da sua publicação a todos os destinatários do produto;
- apresentar a Sociedade ou seus analistas como independentes ou sem vínculo com outras instituições sem informar, na mesma Comunicação, o vínculo de sócio ou analista com consultoria de valores mobiliários, inclusive a Dylan Consultoria de Valores Mobiliários Ltda. e a Dylan Tech Consultoria de Valores Mobiliários Ltda., e com a Leblon Equities Gestão de Recursos Ltda.;
- descrever o uso de inteligência artificial, de sistemas automatizados ou da revisão humana dos Relatórios de Análise de forma diversa da prevista no item 8 do Manual;
- utilizar a carteira pessoal de Colaborador como argumento comercial; e
- sugerir que a Sociedade presta recomendação individualizada, gestão de recursos, distribuição ou qualquer atividade diversa da análise de valores mobiliários.
As páginas de venda e de contratação dos serviços de assinatura identificarão a Sociedade como fornecedora, com razão social, CNPJ e canal de contato, e informarão o direito de arrependimento de 7 (sete) dias, exercível qualquer que seja o meio de pagamento utilizado.
4. Divulgação de desempenho de carteiras recomendadas
A divulgação de desempenho de carteiras recomendadas somente será feita com: (i) indicação do período, da data inicial, da metodologia de cálculo e do Relatório de Análise, com título e data, em que constou cada recomendação; (ii) indicação de que se trata de carteira teórica, sem considerar custos, tributos e condições de execução, quando for o caso; (iii) comparação com indicador de referência adequado; (iv) divulgação de todos os períodos relevantes, e não apenas dos favoráveis; e (v) aviso de que rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura.
5. Revisão prévia e registro
Toda Comunicação será submetida à revisão prévia do Diretor de Controles Internos, que verificará a sua conformidade com esta Política e com a regulamentação aplicável. A revisão poderá ser dispensada para modelos e peças recorrentes previamente aprovados, desde que o conteúdo não seja alterado.
A Sociedade manterá arquivo das Comunicações, das versões aprovadas e dos registros de aprovação pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
6. Redes sociais, vídeos e manifestações não escritas
Vídeos, transmissões ao vivo, podcasts, entrevistas, apresentações e publicações em redes sociais cujo conteúdo seja típico de Relatório de Análise são equiparados a Relatório de Análise e observarão o Manual, inclusive quanto à apresentação por analista credenciado e à declaração verbal ou escrita dos conflitos de interesses.
- somente os Colaboradores autorizados pelo Diretor de Controles Internos podem manifestar-se em nome da Sociedade;
- os perfis pessoais de membros da equipe de análise que tratem de valores mobiliários ou emissores determinados (“Emissores”) observarão esta Política como se fossem canais da Sociedade; e
- é vedado a Colaborador não credenciado emitir opinião sobre valores mobiliários ou Emissores determinados em qualquer canal.
7. Imprensa
As entrevistas e manifestações na imprensa dependem de autorização prévia do Diretor de Controles Internos, que poderá acompanhá-las. O porta-voz observará as regras de declaração de conflitos de interesses e as vedações desta Política.
8. Parceiros, afiliados e influenciadores
A contratação de Parceiros para divulgar a Sociedade observará as seguintes regras:
- o contrato obrigará o Parceiro a cumprir esta Política e a submeter previamente as peças ao Diretor de Controles Internos;
- o Parceiro identificará o conteúdo como publicidade da Sociedade;
- o Parceiro não poderá divulgar recomendação sobre valores mobiliários ou Emissores determinados, salvo reprodução integral de conteúdo publicado pela Sociedade, com os respectivos avisos;
- a remuneração do Parceiro não poderá estar vinculada ao desempenho de ativos recomendados; e
- a Sociedade monitorará as publicações dos Parceiros e poderá exigir a sua retirada imediata.
9. Selo de credenciamento
O selo de credenciamento disponibilizado pela APIMEC será utilizado conforme o seu manual de uso, apenas enquanto vigente o credenciamento, e nunca de forma a sugerir aprovação dos Relatórios de Análise pela APIMEC ou pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”).
10. Retificação
Se a CVM ou a APIMEC determinarem a cessação ou a retificação de Comunicação, a Sociedade suspenderá imediatamente a divulgação e veiculará a retificação com igual destaque e pelo mesmo meio, informando expressamente que a republicação decorre de determinação da CVM ou da APIMEC, conforme o caso, e destacando a informação retificada.
11. Página de disclosure
A Sociedade manterá em sua página na rede mundial de computadores a sua identificação como analista de valores mobiliários pessoa jurídica credenciada pela APIMEC, o nome e o número de credenciamento do analista responsável pela atividade de análise e o acesso ao Manual e às demais políticas publicadas.
12. Sanções, vigência e revisão
O descumprimento desta Política sujeita o Colaborador às sanções do Código de Ética e Conduta e o Parceiro às consequências previstas em seu contrato. Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação, será revisada ao menos anualmente e publicada, com suas atualizações, na página da Sociedade na rede mundial de computadores.
Anexo I
Modelo de aviso legal e declarações dos relatórios de análise
Declarações do analista. O(s) analista(s) signatário(s) declara(m) que as recomendações deste relatório refletem única e exclusivamente suas opiniões pessoais e foram elaboradas de forma independente, inclusive em relação à Sociedade. Quando houver, o relatório descreverá: vínculo com pessoa que trabalhe para o Emissor; titularidade, própria ou de cônjuge ou companheiro, dos valores mobiliários analisados; envolvimento na sua aquisição, alienação ou intermediação; interesse financeiro no Emissor; remuneração influenciada por receitas de negócios da pessoa a que esteja vinculado. Não havendo, constará a declaração: “O(s) analista(s) declara(m) não estar em situação que possa afetar a imparcialidade deste relatório ou configurar conflito de interesses.”
Vínculo com consultoria. A Sociedade declarará em todos os relatórios: “A Sociedade tem sócios em comum com a Dylan Consultoria de Valores Mobiliários Ltda. e a Dylan Tech Consultoria de Valores Mobiliários Ltda., consultorias de valores mobiliários que podem recomendar a seus clientes os valores mobiliários objeto deste relatório. As recomendações aqui contidas foram elaboradas de forma independente e não são influenciadas por essa atividade.” Quando o analista signatário, ou outro analista envolvido na elaboração, for sócio, direta ou indiretamente, administrador ou consultor dessas sociedades, a declaração indicará também esse vínculo.
Vínculo com gestora. A Sociedade declarará em todos os relatórios: “A Leblon Tecnologia Ltda., sócia da Sociedade, tem sócios em comum com a Leblon Equities Gestão de Recursos Ltda., administradora de carteiras de valores mobiliários que licencia e opera a plataforma tecnológica utilizada pela Sociedade e pode manter, por conta própria ou de terceiros, posições nos valores mobiliários objeto deste relatório, inclusive divergentes das recomendações. A Leblon Equities não participa da elaboração das análises nem da definição das recomendações, que são exclusivas da Sociedade e elaboradas de forma independente.” Se a Sociedade tiver conhecimento de situação específica da Leblon Equities em relação ao Emissor, tal como participação relevante, interesse financeiro ou comercial relevante ou contrato relevante, a declaração a descreverá.
Declarações da Sociedade. Quando houver, o relatório descreverá, inclusive quanto a controladoras, controladas ou sociedades sob controle comum: participação societária relevante cruzada com o Emissor; interesse financeiro ou comercial relevante no Emissor ou nos valores mobiliários; envolvimento na sua aquisição, alienação ou intermediação; remuneração por outros serviços prestados ao Emissor ou a pessoas a ele ligadas.
Uso de inteligência artificial. Este relatório foi elaborado pelo analista de valores mobiliários signatário com apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas na organização de dados e na preparação de texto a partir das fontes indicadas. O relatório foi revisado e aprovado pelo analista signatário antes da publicação, que responde integralmente por ele. As ferramentas de inteligência artificial não são fonte de informação nem emitem recomendação; a classificação (Sinal) resulta da metodologia aprovada pelo analista responsável, disponível na Plataforma.